É elaborado com o objetivo de documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e avaliar se eles podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos. As empresas podem ser multadas caso não possuam o LTCAT.
A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito a penalidades previstas em lei.
A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos deve ser feita em formulário estabelecido pelo INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Obrigatoriedade do LTCAT
A LeiNº 9.732 , DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998, no artigo 57, parágrafo 1º faz menção: A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Para que serve o LTCAT?
É um comprovante de que o trabalhador esteve exposto a determinados riscos ambientais durante o período de permanência na empresa. É a partir dele que é determinada a necessidade ou não da aposentadoria especial pelo INSS.
Qual é a penalidade para quem não realiza o LTCAT?
O decreto nº 3.048, de 06 de maio de 199 – art. 283, Capitulo III estabelece uma multa para empresas que não realizam o LTCAT que vária segundo a gravidade da infração, podendo ser entre R$ 991,03 a R$ 99.102,12. Esses valores estão atualizados conforme a Portaria MPS nº 727 de 30 de maio de 2003.
Elaboração do LTCAT
O LTCAT é um documento que exige a responsabilidade técnica de um profissional habilitado para que seja considerado válido, ou seja, necessita de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou equivalente.
Para assinar um laudo e consequentemente responsabilizar-se tecnicamente por ele, o profissional deve ter diploma de nível superior.
Assim, a elaboração do LTCAT é uma atribuição do Médico do Trabalho ou do Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Lembrando que ambos devem estar devidamente registrados em seus conselhos de classes.
Qual a Periodicidade do LTCAT?
Diferentemente do PPRA, que deve ser revisado e atualizado anualmente, o LTCAT não tem uma periodicidade de revisão obrigatória definida na lei.
Apenas são indicadas algumas situações onde o laudo deve ser revisado.
Se não houver mudança nos pontos indicados, não é necessário revisar o laudo.
As situações que exigem revisão e atualização do LTCAT, de acordo com a IN 77, são:
* Mudança de layout;
* Substituição de máquinas ou de equipamentos;
* Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva;
* Alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, se aplicável.
O tempo de guarda recomendado para o LTCAT, após sua revisão, é de 20 (vinte) anos.
Esse tempo longo é necessário em virtude da possibilidade de serem requisitadas informações por trabalhadores que estão pleiteando aposentadoria especial.
Portanto, em algum momento do processo, alguma das partes pode solicitar o LTCAT completo.
Poderá solicitar também uma revisão de determinado parâmetro para dar seguimento à causa.