Participação do PPRA

O PCMSO deve ser sempre observado e deliberado pelo PPRA da empresa. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, definido pela NR 9 é mais amplo do que o PCMSO, e funciona como um espécie de fiscalizador da boa atividade profissional. Desta maneira, é correto dizer que o PPRA é responsável pelo planejamento que será implantado no PCMSO.

Organização do SESMT

Além da correlação com o PPRA, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é, obviamente, interligado com o SESMT. Nas empresas que obrigatoriamente possuírem corpo de especialistas na área e, em especial, médicos do trabalho, recorrem a estes profissionais para realizar suas atividades.

Nos casos em que o SESMT não envolve a contratação de um médico do trabalho, pode-se recorrer a um médico externo, em observação. Nestes casos, o PCMSO mantém as mesmas responsabilidades, com o diferencial de o corpo técnico responsável não estar em âmbito interno da empregadora.

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais-PPRA (NR-9)

A NR 9, em vigor de 1978 é a norma regulamentar que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, comumente chamado de PPRA. O PPRA é uma medida obrigatória de proteção ao trabalhador, que trata da promoção de um ambiente suficientemente salubre para a boa prática do exercício profissional.

Entenda mais sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o que diz a NR 9:

O que é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais?

Como o próprio nome indica, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais atua na antecipação e observação de problemas que possam surgir ou estejam em fase incipiente no ambiente de trabalho.

Em vigor desde 1978, ele instrui e obriga as empresas a praticarem ações de proteção à saúde de seus trabalhadores regularmente. De forma mais específica, o PPRA foca em ações relacionadas a problemas diretamente relacionados à atividade da empresa – ou o local onde ela está.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais tem dois objetivos: de maneira primordial, preservar especificamente o ambiente onde estão os trabalhadores. De forma indireta, proteger, também, o meio ambiente de forma geral, através do controle das emissões.

Qual o objetivo da PPRA?

O objetivo da NR 9, estabelecida pelo ministério do trabalho, é garantir a proteção dos empregados sob a perspectiva da integridade física e psicológicas.

Diferentemente da NR 6, que estabelece o Equipamento de Proteção Individual, a NR-9 busca proteger os empregados através da manutenção de um ambiente minimamente saudável para a não influência sobre sua saúde.

Na prática, o PPRA é uma matéria interdisciplinar, no que diz respeito às normas regulamentares de segurança do trabalho. Ela envolve a já citada NR 6, no que diz respeito à proteção individual, e até mesmo a participação da CIPA, estabelecida na NR 5.

Desta forma, é uma espécie de regulamentação sobre a aplicação geral dos conceitos de segurança na perspectiva ambiental.

Em quais empresas há a obrigatoriedade do PPRA?

Diferentemente de outras normas regulamentadoras, que tratam de medidas mais específicas, o PPRA deve ser desenvolvido em absolutamente todas as empresas que possuam algum vínculo empregatício.

Isso significa que, neste caso, independe a atividade principal da empresa, sua área de atuação ou quantidade de risco. O mesmo pode ser dito a respeito do número de funcionários. O não cumprimento da NR- 9 implica no pagamento de multas. As multas são proporcionalmente mais altas na medida da nocividade do risco não observado.

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